O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pleiteando a revogação da imposição da compensação via banco de horas ou sobrecarga de trabalho, previsto na portaria que determina o imprensado do dia 13. O Sindicato, representado pelo presidente Manoel Gérson e pelos diretores Luís Fernando Costa e Neide Lúcia, esteve na Presidência para defender a posição da(o)s servidora(e)s.
Diante da ausência do presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto de Oliveira, os representantes do Sintrajuf-PE se reuniram com a assessoria da Presidência, nas pessoas de Gustavo Cardim e Bruna Campello, além do secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento, para defender o requerimento e a posição da(o)s servidora(e)s, apontando a contrariedade da imposição de forma unilateral da compensação via banco de horas, afirmando que o banco de horas é patrimônio do servidor, fruto de trabalho extra, não pago.
O requerimento e os argumentos expostos serão repassados ao presidente do TRE-PE amanhã (10), para que seja proferido um despacho. O Sintrajuf-PE estará amanhã, mais uma vez, no gabinete do presidente para buscar diálogo e a reversão da decisão que prejudica a categoria.
Sindicato contrata escritório em Brasília e amplia Assessoria Jurídica para categoria
O Sintrajuf-PE contratou o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados para prestar assessoria jurídica em favor dos interesses coletivos da categoria em Brasília. Trata-se de uma das maiores bancas do Brasil na defesa especializada de servidores públicos.
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.