O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pleiteando a revogação da imposição da compensação via banco de horas ou sobrecarga de trabalho, previsto na portaria que determina o imprensado do dia 13. O Sindicato, representado pelo presidente Manoel Gérson e pelos diretores Luís Fernando Costa e Neide Lúcia, esteve na Presidência para defender a posição da(o)s servidora(e)s.
Diante da ausência do presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto de Oliveira, os representantes do Sintrajuf-PE se reuniram com a assessoria da Presidência, nas pessoas de Gustavo Cardim e Bruna Campello, além do secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento, para defender o requerimento e a posição da(o)s servidora(e)s, apontando a contrariedade da imposição de forma unilateral da compensação via banco de horas, afirmando que o banco de horas é patrimônio do servidor, fruto de trabalho extra, não pago.
O requerimento e os argumentos expostos serão repassados ao presidente do TRE-PE amanhã (10), para que seja proferido um despacho. O Sintrajuf-PE estará amanhã, mais uma vez, no gabinete do presidente para buscar diálogo e a reversão da decisão que prejudica a categoria.
Pesquisa XP-Ipespe: Brasileiro não acredita em reformas e quer investimento público
O brasileiro não acredita que a atual política econômica, com as reformas e investimento privado, é a melhor maneira para fazer o Brasil crescer após a pandemia, segundo mostra a pesquisa de maio da XP-Ipespe.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de José Tavares de Lima, pai do servidor do Cartório Eleitoral de Olinda e membro da nossa diretoria, José Tavares de Lima Júnior.
Confirmada a prorrogação do prazo para migração sem carências para o TRFMED
O Sintrajuf-PE acompanhou a sessão do pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que transcorreu na tarde desta quarta-feira (12), no ponto de pauta relativo ao TRFMED. Tratou-se da questão decorrente da prorrogação do prazo do auxílio saúde, deferida na sessão do dia 05/05.