O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pleiteando a revogação da imposição da compensação via banco de horas ou sobrecarga de trabalho, previsto na portaria que determina o imprensado do dia 13. O Sindicato, representado pelo presidente Manoel Gérson e pelos diretores Luís Fernando Costa e Neide Lúcia, esteve na Presidência para defender a posição da(o)s servidora(e)s.
Diante da ausência do presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto de Oliveira, os representantes do Sintrajuf-PE se reuniram com a assessoria da Presidência, nas pessoas de Gustavo Cardim e Bruna Campello, além do secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento, para defender o requerimento e a posição da(o)s servidora(e)s, apontando a contrariedade da imposição de forma unilateral da compensação via banco de horas, afirmando que o banco de horas é patrimônio do servidor, fruto de trabalho extra, não pago.
O requerimento e os argumentos expostos serão repassados ao presidente do TRE-PE amanhã (10), para que seja proferido um despacho. O Sintrajuf-PE estará amanhã, mais uma vez, no gabinete do presidente para buscar diálogo e a reversão da decisão que prejudica a categoria.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.