O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pleiteando a revogação da imposição da compensação via banco de horas ou sobrecarga de trabalho, previsto na portaria que determina o imprensado do dia 13. O Sindicato, representado pelo presidente Manoel Gérson e pelos diretores Luís Fernando Costa e Neide Lúcia, esteve na Presidência para defender a posição da(o)s servidora(e)s.
Diante da ausência do presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto de Oliveira, os representantes do Sintrajuf-PE se reuniram com a assessoria da Presidência, nas pessoas de Gustavo Cardim e Bruna Campello, além do secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento, para defender o requerimento e a posição da(o)s servidora(e)s, apontando a contrariedade da imposição de forma unilateral da compensação via banco de horas, afirmando que o banco de horas é patrimônio do servidor, fruto de trabalho extra, não pago.
O requerimento e os argumentos expostos serão repassados ao presidente do TRE-PE amanhã (10), para que seja proferido um despacho. O Sintrajuf-PE estará amanhã, mais uma vez, no gabinete do presidente para buscar diálogo e a reversão da decisão que prejudica a categoria.
Sintrajuf-PE participa de reunião sobre Frente da Previdência e revisão da reforma
O Sintrajuf-PE participou, na manhã desta quinta-feira (6), de reunião a convite dos gabinetes do Senador Paulo Paim (PT-RS) e André Figueirêdo (PDT-CE) acerca da proposta de relançamento da Frente Parlamentar Mista da Previdência Social Pública.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.