O Sintrajuf-PE através de sua Assessoria Jurídica afastou uma execução excessiva de honorários sucumbenciais promovida pela Advocacia Geral da União (AGU) e conseguiu o desbloqueio de contas bancárias da(o)s sindicalizada(o)s. O juiz acolheu em parte a exceção de pré-executividade do Sindicato e arquivou o feito diante da renúncia ao crédito restante pela União, que foi condenada.
O fato ocorreu nos autos do processo nº 0011709-90.1997.4.05.8300, referente à incorporação e pagamento dos atrasados dos 11,98% (conversão da URV), que tramitava sob patrocínio de outro escritório de advocacia.
O Sintrajuf-PE vem mantendo esforço permanente de, além de mover ações e medidas judiciais para proteção de direitos atuais, informar cada sindicalizada(o) sobre o andamento das ações judiciais antigas e fazendo gestões e despachos em busca de celeridade na resolução dos processos.
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No Sintrajuf-PE você tem assessoria jurídica para causas individuais e coletivas referentes ao cargo, carreira, previdência, PADs e outras e se soma à(o)s demais colegas na construção da luta em defesa dos direitos da categoria.
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Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.