O Sintrajuf-PE através de sua Assessoria Jurídica afastou uma execução excessiva de honorários sucumbenciais promovida pela Advocacia Geral da União (AGU) e conseguiu o desbloqueio de contas bancárias da(o)s sindicalizada(o)s. O juiz acolheu em parte a exceção de pré-executividade do Sindicato e arquivou o feito diante da renúncia ao crédito restante pela União, que foi condenada.
O fato ocorreu nos autos do processo nº 0011709-90.1997.4.05.8300, referente à incorporação e pagamento dos atrasados dos 11,98% (conversão da URV), que tramitava sob patrocínio de outro escritório de advocacia.
O Sintrajuf-PE vem mantendo esforço permanente de, além de mover ações e medidas judiciais para proteção de direitos atuais, informar cada sindicalizada(o) sobre o andamento das ações judiciais antigas e fazendo gestões e despachos em busca de celeridade na resolução dos processos.
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No Sintrajuf-PE você tem assessoria jurídica para causas individuais e coletivas referentes ao cargo, carreira, previdência, PADs e outras e se soma à(o)s demais colegas na construção da luta em defesa dos direitos da categoria.
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Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.