O Sintrajuf-PE continua na luta pela aprovação dos dispositivos legais para que toda a categoria tenha direito à reposição salarial sem absorção dos Quintos, para manutenção da VPNI dos Oficiais de Justiça e para afastar qualquer ideia de redução salarial para quem hoje recebe AQ de 5%. Essa luta agora ocorre através da derrubada do Veto n.º 25/2023.
A busca de informação, de arregimentação de apoios junto a parlamentares e explicação sobre o assunto já vinha sendo feito e, com a lamentável notícia do veto às emendas ao PL 2342/22, vai ser intensificada. O Sintrajuf-PE vai discutir com a base as formas de atuação, observando a articulação nacional junto com a Fenajufe e sindicatos de base.
Neste momento, é fundamental a informação acerca da realização de sessão conjunta do Congresso Nacional, que apreciam vetos, sobre o que ainda não há perspectiva certa. Definida a convocação da sessão, para a derrubada do veto é necessário obter acordo para inclusão na pauta e para posicionamento das bancadas pela derrubada, que só ocorrerá com 257 votos na Câmara e pelo menos 41 no Senado.
O Sintrajuf-PE segue ainda junto com a Fenajufe e sindicatos co-irmãos também pela derrubada do Veto 10/2023, que se refere às emendas ao PL 2969/22 de interesse dos servidores do MPU, especificamente o que trata do NS aos técnicos.
Veto25: redes sociais estão barrando nossa mobilização. Compartilhar é crucial
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação.
Governo Federal cria Câmara Técnica para debater reforma administrativa
O Governo Federal criou, nesta segunda-feira (16), a Câmara Técnica de Transformação do Estado, onde o objetivo é discutir com a sociedade civil medidas relacionadas a mudanças na estrutura administrativa.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.