O Sintrajuf-PE continua na luta pela aprovação dos dispositivos legais para que toda a categoria tenha direito à reposição salarial sem absorção dos Quintos, para manutenção da VPNI dos Oficiais de Justiça e para afastar qualquer ideia de redução salarial para quem hoje recebe AQ de 5%. Essa luta agora ocorre através da derrubada do Veto n.º 25/2023.
A busca de informação, de arregimentação de apoios junto a parlamentares e explicação sobre o assunto já vinha sendo feito e, com a lamentável notícia do veto às emendas ao PL 2342/22, vai ser intensificada. O Sintrajuf-PE vai discutir com a base as formas de atuação, observando a articulação nacional junto com a Fenajufe e sindicatos de base.
Neste momento, é fundamental a informação acerca da realização de sessão conjunta do Congresso Nacional, que apreciam vetos, sobre o que ainda não há perspectiva certa. Definida a convocação da sessão, para a derrubada do veto é necessário obter acordo para inclusão na pauta e para posicionamento das bancadas pela derrubada, que só ocorrerá com 257 votos na Câmara e pelo menos 41 no Senado.
O Sintrajuf-PE segue ainda junto com a Fenajufe e sindicatos co-irmãos também pela derrubada do Veto 10/2023, que se refere às emendas ao PL 2969/22 de interesse dos servidores do MPU, especificamente o que trata do NS aos técnicos.
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.