O Sintrajuf-PE continua na luta pela aprovação dos dispositivos legais para que toda a categoria tenha direito à reposição salarial sem absorção dos Quintos, para manutenção da VPNI dos Oficiais de Justiça e para afastar qualquer ideia de redução salarial para quem hoje recebe AQ de 5%. Essa luta agora ocorre através da derrubada do Veto n.º 25/2023.
A busca de informação, de arregimentação de apoios junto a parlamentares e explicação sobre o assunto já vinha sendo feito e, com a lamentável notícia do veto às emendas ao PL 2342/22, vai ser intensificada. O Sintrajuf-PE vai discutir com a base as formas de atuação, observando a articulação nacional junto com a Fenajufe e sindicatos de base.
Neste momento, é fundamental a informação acerca da realização de sessão conjunta do Congresso Nacional, que apreciam vetos, sobre o que ainda não há perspectiva certa. Definida a convocação da sessão, para a derrubada do veto é necessário obter acordo para inclusão na pauta e para posicionamento das bancadas pela derrubada, que só ocorrerá com 257 votos na Câmara e pelo menos 41 no Senado.
O Sintrajuf-PE segue ainda junto com a Fenajufe e sindicatos co-irmãos também pela derrubada do Veto 10/2023, que se refere às emendas ao PL 2969/22 de interesse dos servidores do MPU, especificamente o que trata do NS aos técnicos.
Negras têm pouco espaço na política. No Recife, algumas tentam mudar panorama
Em meio a esse cenário, o engajamento político tem sido a estratégia adotada para o alcance das mudanças nesses territórios, e são as mulheres negras periféricas que têm ganhado destaque no front.
Sintrajuf-PE convoca categoria para luta por solução ao plano de saúde do TRF5
O Sintrajuf-PE segue na movimentação pela melhor solução ao problema do plano de saúde na Justiça Federal e pelo atendimento dos pleitos dos servidores na proposta de autogestão apresentada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Sintrajuf-PE atua no TCU e CJF sobre acumulação da GAE com a VPNI
O Sintrajuf-PE vai atuar no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Conselho da Justiça Federal (CJF) na questão relativa à acumulação da GAE com a VPNI em favor dos Oficiais de Justiça.