O Sintrajuf-PE continua na luta pela aprovação dos dispositivos legais para que toda a categoria tenha direito à reposição salarial sem absorção dos Quintos, para manutenção da VPNI dos Oficiais de Justiça e para afastar qualquer ideia de redução salarial para quem hoje recebe AQ de 5%. Essa luta agora ocorre através da derrubada do Veto n.º 25/2023.
A busca de informação, de arregimentação de apoios junto a parlamentares e explicação sobre o assunto já vinha sendo feito e, com a lamentável notícia do veto às emendas ao PL 2342/22, vai ser intensificada. O Sintrajuf-PE vai discutir com a base as formas de atuação, observando a articulação nacional junto com a Fenajufe e sindicatos de base.
Neste momento, é fundamental a informação acerca da realização de sessão conjunta do Congresso Nacional, que apreciam vetos, sobre o que ainda não há perspectiva certa. Definida a convocação da sessão, para a derrubada do veto é necessário obter acordo para inclusão na pauta e para posicionamento das bancadas pela derrubada, que só ocorrerá com 257 votos na Câmara e pelo menos 41 no Senado.
O Sintrajuf-PE segue ainda junto com a Fenajufe e sindicatos co-irmãos também pela derrubada do Veto 10/2023, que se refere às emendas ao PL 2969/22 de interesse dos servidores do MPU, especificamente o que trata do NS aos técnicos.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.