O Sintrajuf-PE continua na luta pela aprovação dos dispositivos legais para que toda a categoria tenha direito à reposição salarial sem absorção dos Quintos, para manutenção da VPNI dos Oficiais de Justiça e para afastar qualquer ideia de redução salarial para quem hoje recebe AQ de 5%. Essa luta agora ocorre através da derrubada do Veto n.º 25/2023.
A busca de informação, de arregimentação de apoios junto a parlamentares e explicação sobre o assunto já vinha sendo feito e, com a lamentável notícia do veto às emendas ao PL 2342/22, vai ser intensificada. O Sintrajuf-PE vai discutir com a base as formas de atuação, observando a articulação nacional junto com a Fenajufe e sindicatos de base.
Neste momento, é fundamental a informação acerca da realização de sessão conjunta do Congresso Nacional, que apreciam vetos, sobre o que ainda não há perspectiva certa. Definida a convocação da sessão, para a derrubada do veto é necessário obter acordo para inclusão na pauta e para posicionamento das bancadas pela derrubada, que só ocorrerá com 257 votos na Câmara e pelo menos 41 no Senado.
O Sintrajuf-PE segue ainda junto com a Fenajufe e sindicatos co-irmãos também pela derrubada do Veto 10/2023, que se refere às emendas ao PL 2969/22 de interesse dos servidores do MPU, especificamente o que trata do NS aos técnicos.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.