O Sintrajuf-PE esteve presente no ato promovido pela Fenajufe e sindicatos de base no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando solução no orçamento para a antecipação do reajuste salarial. Na ocasião, foi protocolado o abaixo-assinado com mais de 20 mil assinaturas em apoio ao pleito. O Sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson e pelo vice-presidente Max Wallace.
Foi o terceiro ato nacional no STF sobre o tema. Após reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 31 de agosto, com informações prestadas pela diretoria de acompanhamento orçamentário, e formalização de nota orçamentária enviada à Fenajufe, pode-se avaliar que a Administração se esforçou pouco para atender a demanda. Alguns ramos sequer prestaram ainda sua informação e outros alegam dificuldades na distribuição interna de recursos.
Em reunião da Coordenação da Fenajufe, no dia 20 de setembro, foi aprovado orientação aos sindicatos para realização de atos, debates, assembleias no dia 03 de outubro, como um dia nacional de lutas pela antecipação e também contra a PEC32. O Sintrajuf-PE vai divulgar em breve informações sobre a atividade. Fique atento e participe!
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.