O Sintrajuf-PE esteve presente no ato promovido pela Fenajufe e sindicatos de base no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando solução no orçamento para a antecipação do reajuste salarial. Na ocasião, foi protocolado o abaixo-assinado com mais de 20 mil assinaturas em apoio ao pleito. O Sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson e pelo vice-presidente Max Wallace.
Foi o terceiro ato nacional no STF sobre o tema. Após reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 31 de agosto, com informações prestadas pela diretoria de acompanhamento orçamentário, e formalização de nota orçamentária enviada à Fenajufe, pode-se avaliar que a Administração se esforçou pouco para atender a demanda. Alguns ramos sequer prestaram ainda sua informação e outros alegam dificuldades na distribuição interna de recursos.
Em reunião da Coordenação da Fenajufe, no dia 20 de setembro, foi aprovado orientação aos sindicatos para realização de atos, debates, assembleias no dia 03 de outubro, como um dia nacional de lutas pela antecipação e também contra a PEC32. O Sintrajuf-PE vai divulgar em breve informações sobre a atividade. Fique atento e participe!
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5