O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) editou a Resolução nº 441/2023, que trata a atuação do tribunal nas eleições unificadas para os Conselhos Tutelares de todo o Estado, marcadas para o dia 1º de outubro próximo, um domingo. A organização desta eleição, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade das Comissões Especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade.
Para saber sobre as candidaturas no Recife acesse: comdica.recife.pe.gov.br e para informações sobre os demais municípios: aeleicaodoano.org/quero-votar
A Justiça Eleitoral terá um papel de dar suporte ao pleito, com o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores, entre outras atribuições. Pela Resolução nº 441, caberá ao TRE Pernambuco:
A parametrização dos dados das eleições para conselheiro/a tutelar no sistema gerenciador de dados, aplicativos e interface da urna eletrônica;
A preparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Especiais;
O treinamento das pessoas que irão compor as mesas receptoras de votos; o suporte técnico à urna eletrônica;
O empréstimo das urnas eletrônicas e das urnas de lona, com as respectivas cabinas de votação;
A definição dos locais de votação e;
O fornecimento das listas de eleitores(as) aptos a votar.
Ficou estipulado que apenas municípios com no mínimo 30 mil eleitores poderão contar com urnas eletrônicas; nos demais, serão utilizadas urnas de lona e votos em cédulas. Em qualquer dos casos, o empréstimo de urnas depende de solicitação expressa da Comissão Especial ao juiz eleitoral do município.
Informações TRE-PE
Matéria completa aqui: https://is.gd/eVDoN7
15 de maio: vamos para a rua contra os cortes na educação e a reforma da previdência
É preciso ação. Não podemos aceitar a concretização de tantas ameaças aos trabalhadores, às futuras gerações. A nossa força está em nossa unidade. Vamos para a rua!
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Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.