O Sintrajuf-PE comunicou ao TRT6 a retirada do representante sindical do Subcomitê de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, Grupo do 1º grau de jurisdição, e a deliberação da Diretoria de que nova indicação será feita após processos de rediscussão da inserção da entidade no colegiado e de escolha de representante.
A decisão ocorreu após reunião de dirigentes com o servidor indicado pelo Sintrajuf-PE para a representação do 1º grau, Geraldo Euclides da Silva, em que este comunicou não reunir mais condições para continuar no Subcomitê por conta da forma de coordenação do colegiado que não favorece acolhimento e livre discussão de ideias e propostas acerca da prevenção e enfrentamento dos assédios.
O Sintrajuf-PE apontou que o Subcomitê não pode sofrer de verticalização entre coordenação e membros de modo tal a desincentivar a participação de servidoras e servidores, sejam indicados pelo Sindicato ou não. Isso pode, além de frustrar o caráter efetivamente representativo do Subcomitê, virar obstáculo à efetivação da política de enfrentamento dos assédios e discriminações e à consolidação do Subcomitê enquanto instância de recepção, apuração e tratamento de denúncias ou notícias de fatos alegadamente assediosos ou discriminatórios.
Segundo Geraldo Euclides, “o assédio moral é algo realmente muito sério e precisa ser enfrentado pelos gestores e pelas gestoras das instituições, criando canais de denúncia, realizando apuração dos casos e definindo punição, ao tempo em que precisam desenvolver campanhas de conscientização e informação sobre o problema. Quando um caso de assédio acontece, são muitos os prejuízos que deixa para o órgão, para a pessoa que assediou, inclusive, e mais ainda para a pessoa assediada.”
O Sintrajuf-PE cobrou a criação dos comitês de prevenção e enfrentamento aos assédios e discriminações nos tribunais, mantém representantes da categoria indicados e avalia que esses espaços representam: assunção da responsabilidade das administrações pelo enfrentamento dos problemas e investimentos na preservação da saúde dos servidores e dos ambientes de trabalho. Contudo, a integração nesses espaços não extingue a possibilidade de atuação do Sindicato por outras formas.
Nota de repúdio
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