Um novo conjunto de servidoras e servidores da Justiça Federal, 1ª e 2ª instâncias, aderiu à ação de execução para receber diferenças do auxílio alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU. Para novas adesões, é preciso o envio dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras de 2016, procuração, declaração de inexistência de ação idêntica e termo de aceite do acordo.
Para obter documentos ou em caso de dúvidas sobre a ação ou não esteja filiada(o) ao Sintrajuf, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Para a(o)s servidora(e)s que já haviam ingressado na execução, a assessoria jurídica já havia apresentado os cálculos, em cumprindo a determinação do juiz da causa, e aguarda-se a determinação de pagamento.
Relembre o caso:
O Sintrajuf-PE conquistou sentença favorável na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, em que a União restou condenada ao pagamento de diferenças do auxílio alimentação por não ter pago o reajuste estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Para a execução dessa ação, a assessoria jurídica construiu um acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa, com a finalidade de diminuir o tempo de tramitação da ação e de recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Temer admite que pode insistir na reforma da Previdência ainda este ano
Michel Temer (MDB) deu duas declarações preocupantes neste início de semana. Em almoço com empresários nos EUA, Temer voltou a defender que a reforma da Previdência pode ser votada após as eleições
Setembro Amarelo: ambientes tóxicos e a perda da qualidade de vida no trabalho
Prevenção: falar é a melhor solução. Ligue 188. Segundo o Ministério da Saúde, em 2016 foram registradas 11.433 mortes por suicídio no Brasil. Um crescimento de 2,3% em comparação a 2015.
Temer edita decreto que regulamenta terceirização na Administração Federal
As novas medidas se aplicam à Administração Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.