Um novo conjunto de servidoras e servidores da Justiça Federal, 1ª e 2ª instâncias, aderiu à ação de execução para receber diferenças do auxílio alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU. Para novas adesões, é preciso o envio dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras de 2016, procuração, declaração de inexistência de ação idêntica e termo de aceite do acordo.
Para obter documentos ou em caso de dúvidas sobre a ação ou não esteja filiada(o) ao Sintrajuf, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Para a(o)s servidora(e)s que já haviam ingressado na execução, a assessoria jurídica já havia apresentado os cálculos, em cumprindo a determinação do juiz da causa, e aguarda-se a determinação de pagamento.
Relembre o caso:
O Sintrajuf-PE conquistou sentença favorável na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, em que a União restou condenada ao pagamento de diferenças do auxílio alimentação por não ter pago o reajuste estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Para a execução dessa ação, a assessoria jurídica construiu um acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa, com a finalidade de diminuir o tempo de tramitação da ação e de recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.