Um novo conjunto de servidoras e servidores da Justiça Federal, 1ª e 2ª instâncias, aderiu à ação de execução para receber diferenças do auxílio alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU. Para novas adesões, é preciso o envio dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras de 2016, procuração, declaração de inexistência de ação idêntica e termo de aceite do acordo.
Para obter documentos ou em caso de dúvidas sobre a ação ou não esteja filiada(o) ao Sintrajuf, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Para a(o)s servidora(e)s que já haviam ingressado na execução, a assessoria jurídica já havia apresentado os cálculos, em cumprindo a determinação do juiz da causa, e aguarda-se a determinação de pagamento.
Relembre o caso:
O Sintrajuf-PE conquistou sentença favorável na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, em que a União restou condenada ao pagamento de diferenças do auxílio alimentação por não ter pago o reajuste estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Para a execução dessa ação, a assessoria jurídica construiu um acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa, com a finalidade de diminuir o tempo de tramitação da ação e de recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
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Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
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Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci