Arthur Lira (PP-AL), investigado pela polícia federal por corrupção, fraudes e omissão de bens à Justiça Eleitoral, busca se blindar no apoio do mercado contra as investigações e pressiona o atual governo e o ministro Fernando Haddad (PT-SP) a discutir a PEC 32 em troca de pautar medidas tributárias e cargos.
Confira reportagens que mostram como, ao longo dos anos, Lira omitiu bens da Justiça Eleitoral: bit.ly/45SHijd
Devido a resistência do governo e partidos de sua base, o deputado persiste cada vez mais em pautar a PEC 32, afirmando que é inevitável tratar de uma reforma administrativa com corte de despesas. O presidente da câmara vem condicionando o avanço de medidas necessárias como a taxação de super ricos com a discussão da PEC 32.
A ministra Esther Dweck já afirmou que, caso o governo seja forçado a discutir a PEC 32, terá proposta alternativa àquela defendida por Arthur Lira (PP-AL).
Na avaliação do Sintrajuf-PE, que esteve inserido nas lutas contra a reforma, essa proposta representa regressão, desmonte, precarização das relações de trabalho no serviço público e mercantilização dos direitos da população no acesso a serviços. Mobilização, articulada com demais entidades de trabalhadores e do movimento social, é fundamental.
Confira aqui entrevista do presidente do Sintrajuf-PE sobre o tema:
Veto25: redes sociais estão barrando nossa mobilização. Compartilhar é crucial
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação.
Governo Federal cria Câmara Técnica para debater reforma administrativa
O Governo Federal criou, nesta segunda-feira (16), a Câmara Técnica de Transformação do Estado, onde o objetivo é discutir com a sociedade civil medidas relacionadas a mudanças na estrutura administrativa.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.