Arthur Lira (PP-AL), investigado pela polícia federal por corrupção, fraudes e omissão de bens à Justiça Eleitoral, busca se blindar no apoio do mercado contra as investigações e pressiona o atual governo e o ministro Fernando Haddad (PT-SP) a discutir a PEC 32 em troca de pautar medidas tributárias e cargos.
Confira reportagens que mostram como, ao longo dos anos, Lira omitiu bens da Justiça Eleitoral: bit.ly/45SHijd
Devido a resistência do governo e partidos de sua base, o deputado persiste cada vez mais em pautar a PEC 32, afirmando que é inevitável tratar de uma reforma administrativa com corte de despesas. O presidente da câmara vem condicionando o avanço de medidas necessárias como a taxação de super ricos com a discussão da PEC 32.
A ministra Esther Dweck já afirmou que, caso o governo seja forçado a discutir a PEC 32, terá proposta alternativa àquela defendida por Arthur Lira (PP-AL).
Na avaliação do Sintrajuf-PE, que esteve inserido nas lutas contra a reforma, essa proposta representa regressão, desmonte, precarização das relações de trabalho no serviço público e mercantilização dos direitos da população no acesso a serviços. Mobilização, articulada com demais entidades de trabalhadores e do movimento social, é fundamental.
Confira aqui entrevista do presidente do Sintrajuf-PE sobre o tema:
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.