O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) decidiu, em sessão administrativa na segunda-feira (21), garantir o direito ao auxílio transporte para servidoras e servidores em regime de teletrabalho parcial. O benefício será pago à razão proporcional aos dias de trabalho presencial. A medida vinha sendo demandada pelo Sintrajuf-PE e encontrava resistência da Administração no entendimento de que o parâmetro normativo aplicado ao caso, que é norma do Poder Executivo, não permitia o pagamento proporcional.
Agora, a Resolução Administrativa TRT6 n.º 24/2023, em seu art. 1º, acrescenta o parágrafo único ao artigo 23 da Resolução Administrativa TRT6 n°. 03/2022, com a seguinte redação: “Aos (às) servidores (as) em regime de teletrabalho parcial, será devido o benefício do auxílio transporte em quantidade proporcional aos dias de trabalho presencial.” Parte das demandas do Sintrajuf sobre teletrabalho foi acatada - como o monitoramento da saúde e pesquisa específica, parte foi determinada posteriormente pelo CNJ, mas se tornou uma pauta permanente.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.
Veto 25. Semana decisiva para manutenção dos Quintos, VPNI/GAE e AQ5%. Participe!
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação. O Sindicato junto com a Fenajufe busca a derrubada do Veto 10 referente à categoria no MPU.
TRE-PE retira casos especiais da compensação de jornada do dia 13/10. Jurídico avalia situação
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto Mello, decidiu, ontem, às 16h, o pleito do Sintrajuf-PE de reconsideração da Portaria n.º 668/2023, que determina a compensação de jornada ou supressão de banco de horas, em razão do imprensado de 13/10