O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) decidiu, em sessão administrativa na segunda-feira (21), garantir o direito ao auxílio transporte para servidoras e servidores em regime de teletrabalho parcial. O benefício será pago à razão proporcional aos dias de trabalho presencial. A medida vinha sendo demandada pelo Sintrajuf-PE e encontrava resistência da Administração no entendimento de que o parâmetro normativo aplicado ao caso, que é norma do Poder Executivo, não permitia o pagamento proporcional.
Agora, a Resolução Administrativa TRT6 n.º 24/2023, em seu art. 1º, acrescenta o parágrafo único ao artigo 23 da Resolução Administrativa TRT6 n°. 03/2022, com a seguinte redação: “Aos (às) servidores (as) em regime de teletrabalho parcial, será devido o benefício do auxílio transporte em quantidade proporcional aos dias de trabalho presencial.” Parte das demandas do Sintrajuf sobre teletrabalho foi acatada - como o monitoramento da saúde e pesquisa específica, parte foi determinada posteriormente pelo CNJ, mas se tornou uma pauta permanente.
Nova Diretoria Executiva da Fenajufe é empossada
Nova composição do Conselho Fiscal também tomou posse no 1º de maio
JF divulga protocolo de procedimentos de emergência após reuniões com Sintrajuf
A administração da Justiça Federal divulga protocolo de procedimentos em situações de emergência. A medida vem no rastro das visitas que a direção do Sintrajuf-PE realizou ao setor de saúde da JF, no Jiquiá, e das reuniões com o Conselho Consultivo do órgão
Mídia comercial fala mais bem do que mal da reforma da Previdência
Projeto que monitora a cobertura jornalística aponta posicionamento ideológico das empresas de comunicação no Brasil