O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) decidiu, em sessão administrativa na segunda-feira (21), garantir o direito ao auxílio transporte para servidoras e servidores em regime de teletrabalho parcial. O benefício será pago à razão proporcional aos dias de trabalho presencial. A medida vinha sendo demandada pelo Sintrajuf-PE e encontrava resistência da Administração no entendimento de que o parâmetro normativo aplicado ao caso, que é norma do Poder Executivo, não permitia o pagamento proporcional.
Agora, a Resolução Administrativa TRT6 n.º 24/2023, em seu art. 1º, acrescenta o parágrafo único ao artigo 23 da Resolução Administrativa TRT6 n°. 03/2022, com a seguinte redação: “Aos (às) servidores (as) em regime de teletrabalho parcial, será devido o benefício do auxílio transporte em quantidade proporcional aos dias de trabalho presencial.” Parte das demandas do Sintrajuf sobre teletrabalho foi acatada - como o monitoramento da saúde e pesquisa específica, parte foi determinada posteriormente pelo CNJ, mas se tornou uma pauta permanente.
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Os filiados ao Sintrajuf-PE podem entrar com ação individual para a incorporação da Gratificação Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais recebidos. Para isso, o Sindicato recomenda agendar consulta com a assessoria jurídica
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Servidores do PJU devem comemorar a vitória parcial na questão dos Quintos incorporados. Nesta segunda-feira (23) o Conselho da Justiça Federal (CJF) rejeitou os embargos da União e acatou parcialmente os embargos de declaração da FENAJUFE e outras entidades.