O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) decidiu, em sessão administrativa na segunda-feira (21), garantir o direito ao auxílio transporte para servidoras e servidores em regime de teletrabalho parcial. O benefício será pago à razão proporcional aos dias de trabalho presencial. A medida vinha sendo demandada pelo Sintrajuf-PE e encontrava resistência da Administração no entendimento de que o parâmetro normativo aplicado ao caso, que é norma do Poder Executivo, não permitia o pagamento proporcional.
Agora, a Resolução Administrativa TRT6 n.º 24/2023, em seu art. 1º, acrescenta o parágrafo único ao artigo 23 da Resolução Administrativa TRT6 n°. 03/2022, com a seguinte redação: “Aos (às) servidores (as) em regime de teletrabalho parcial, será devido o benefício do auxílio transporte em quantidade proporcional aos dias de trabalho presencial.” Parte das demandas do Sintrajuf sobre teletrabalho foi acatada - como o monitoramento da saúde e pesquisa específica, parte foi determinada posteriormente pelo CNJ, mas se tornou uma pauta permanente.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.
Filiados ao Sintrajuf-PE do TRF5 começam a sacar valores da ação dos 28,86%
Os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE que trata dos 28,86% (Processo nº 2001.83.00.017028-1) já começaram a sacar os valores referentes às parcelas controversas cujos precatórios foram inscritos no ano passado.
TRF5 divulga nota técnica sobre trabalho presencial. Sindicatos se reúnem para posição conjunta
As equipes médicas do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e dos Núcleos de Saúde das Seções Judiciárias vinculadas AL, CE, PB, PE, RN e SE, emitiram notas técnicas com diversas informações e orientações sobre a pandemia da COVID-19.