O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) decidiu, em sessão administrativa na segunda-feira (21), garantir o direito ao auxílio transporte para servidoras e servidores em regime de teletrabalho parcial. O benefício será pago à razão proporcional aos dias de trabalho presencial. A medida vinha sendo demandada pelo Sintrajuf-PE e encontrava resistência da Administração no entendimento de que o parâmetro normativo aplicado ao caso, que é norma do Poder Executivo, não permitia o pagamento proporcional.
Agora, a Resolução Administrativa TRT6 n.º 24/2023, em seu art. 1º, acrescenta o parágrafo único ao artigo 23 da Resolução Administrativa TRT6 n°. 03/2022, com a seguinte redação: “Aos (às) servidores (as) em regime de teletrabalho parcial, será devido o benefício do auxílio transporte em quantidade proporcional aos dias de trabalho presencial.” Parte das demandas do Sintrajuf sobre teletrabalho foi acatada - como o monitoramento da saúde e pesquisa específica, parte foi determinada posteriormente pelo CNJ, mas se tornou uma pauta permanente.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.
Sintrajuf-PE e Colégio CMA de Garanhuns fecham parceria. Até 35% de desconto na mensalidade
O Sintrajuf-PE fechou mais um convênio educacional. Desta vez, com o Colégio Monsenhor Adelmar da Mota Valença (CMA) de Garanhuns.
CJF reajusta valores do auxílio-alimentação e pré-escolar