Na última segunda-feira (28) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que cria grupo de trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado internacional garante direito à organização sindical, negociação coletiva e direito de greve para os trabalhadores e trabalhadoras do setor público.
O ato foi assinado em cerimônia de sanção da nova política de valorização do salário mínimo e ampliação da isenção do imposto de renda. O grupo de trabalho é formado por ministérios e centrais sindicais.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirma que foram definidas prioridades para o novo governo em relação aos servidores. “O primeiro objetivo era a reabertura da Mesa de Negociação, que cumprimos ainda em fevereiro. O segundo ponto era exatamente a regulamentação da convenção 151”, afirmou.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e da Coordenação da Fenajufe, a medida terá impacto muito positivo para a categoria. “Não temos mecanismo estabelecido de negociação com o PJU. Muitas vezes a mobilização é para ser ouvido”. Além da Convenção 151, Gérson afirma que está avançando na Mesa Nacional de Negociação proposta de resgatar regra a favor da licença classista sem ônus para a categoria.
Executiva da Fenajufe define estratégias de luta e mobilização em defesa da data-base e pela revogação da Emenda Constitucional 95
Aconteceu neste final de semana, em Brasília, a reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe, para definir estratégias de atuação na defesa da data-base e a abordagem das outras pautas de interesse dos servidores.
Sintrajuf requer ao TRE alteração na jornada de trabalho após despacho do CNJ
O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
STF rejeita pedido de liminar pela suspensão do prazo de migração para Funpresp
Ação movida por associações de magistrados também contesta a própria legalidade do fundo de pensão complementar.