Na última segunda-feira (28) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que cria grupo de trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado internacional garante direito à organização sindical, negociação coletiva e direito de greve para os trabalhadores e trabalhadoras do setor público.
O ato foi assinado em cerimônia de sanção da nova política de valorização do salário mínimo e ampliação da isenção do imposto de renda. O grupo de trabalho é formado por ministérios e centrais sindicais.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirma que foram definidas prioridades para o novo governo em relação aos servidores. “O primeiro objetivo era a reabertura da Mesa de Negociação, que cumprimos ainda em fevereiro. O segundo ponto era exatamente a regulamentação da convenção 151”, afirmou.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e da Coordenação da Fenajufe, a medida terá impacto muito positivo para a categoria. “Não temos mecanismo estabelecido de negociação com o PJU. Muitas vezes a mobilização é para ser ouvido”. Além da Convenção 151, Gérson afirma que está avançando na Mesa Nacional de Negociação proposta de resgatar regra a favor da licença classista sem ônus para a categoria.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.
Filiados ao Sintrajuf-PE do TRF5 começam a sacar valores da ação dos 28,86%
Os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE que trata dos 28,86% (Processo nº 2001.83.00.017028-1) já começaram a sacar os valores referentes às parcelas controversas cujos precatórios foram inscritos no ano passado.