Na última segunda-feira (28) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que cria grupo de trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado internacional garante direito à organização sindical, negociação coletiva e direito de greve para os trabalhadores e trabalhadoras do setor público.
O ato foi assinado em cerimônia de sanção da nova política de valorização do salário mínimo e ampliação da isenção do imposto de renda. O grupo de trabalho é formado por ministérios e centrais sindicais.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirma que foram definidas prioridades para o novo governo em relação aos servidores. “O primeiro objetivo era a reabertura da Mesa de Negociação, que cumprimos ainda em fevereiro. O segundo ponto era exatamente a regulamentação da convenção 151”, afirmou.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e da Coordenação da Fenajufe, a medida terá impacto muito positivo para a categoria. “Não temos mecanismo estabelecido de negociação com o PJU. Muitas vezes a mobilização é para ser ouvido”. Além da Convenção 151, Gérson afirma que está avançando na Mesa Nacional de Negociação proposta de resgatar regra a favor da licença classista sem ônus para a categoria.
Sintrajuf-PE convida a categoria a responder pesquisa sobre assédios do TRE-PE
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da pesquisa realizada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da senhora Judite Maria dos Santos, mãe do servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Elias José Terto dos Santos.
GAJ: Sintrajuf-PE informa acompanhamento de ações coletivas em curso. Filie-se!
O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.