Na última segunda-feira (28) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que cria grupo de trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado internacional garante direito à organização sindical, negociação coletiva e direito de greve para os trabalhadores e trabalhadoras do setor público.
O ato foi assinado em cerimônia de sanção da nova política de valorização do salário mínimo e ampliação da isenção do imposto de renda. O grupo de trabalho é formado por ministérios e centrais sindicais.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirma que foram definidas prioridades para o novo governo em relação aos servidores. “O primeiro objetivo era a reabertura da Mesa de Negociação, que cumprimos ainda em fevereiro. O segundo ponto era exatamente a regulamentação da convenção 151”, afirmou.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e da Coordenação da Fenajufe, a medida terá impacto muito positivo para a categoria. “Não temos mecanismo estabelecido de negociação com o PJU. Muitas vezes a mobilização é para ser ouvido”. Além da Convenção 151, Gérson afirma que está avançando na Mesa Nacional de Negociação proposta de resgatar regra a favor da licença classista sem ônus para a categoria.
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Edital 43/2023, que trata das inscrições para a vaga eletiva de servidor(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) da Corte, bem como da votação dos(as) candidatos(as).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.