Na última terça-feira (29) o Senado aprovou o PL 2342/22 com as emendas articuladas pela Fenajufe para preservar direitos da categoria, como Quintos e VPNI. O trabalho pela sanção do projeto já começou. Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e membro da coordenação da FENAJUFE, acompanhou a votação ontem à noite e junto com outros coordenadores e representantes de sindicatos de base, buscaram a liderança do PT e assessorias técnicas para falar da sanção.
Na amanhã desta quinta-feira (30), Gérson compareceu à Câmara dos Deputados e além de visitar gabinetes dos deputados Carlos Veras (PT-PE) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE), que são vice-líderes do governo na Casa, acompanhou sessão da comissão de ética e decoro parlamentar, onde falou com a deputada Érica Kokay (PT-DF), autora das emendas ao PL 2342, sobre a atuação a favor da sanção. Na ocasião, Gérson além de agradecer por todo apoio nas emendas, reiterou a solidariedade manifestada pela diretoria do sindicato protocolada na comissão a ela e demais deputadas.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.