Na última terça-feira (29) o Senado aprovou o PL 2342/22 com as emendas articuladas pela Fenajufe para preservar direitos da categoria, como Quintos e VPNI. O trabalho pela sanção do projeto já começou. Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e membro da coordenação da FENAJUFE, acompanhou a votação ontem à noite e junto com outros coordenadores e representantes de sindicatos de base, buscaram a liderança do PT e assessorias técnicas para falar da sanção.
Na amanhã desta quinta-feira (30), Gérson compareceu à Câmara dos Deputados e além de visitar gabinetes dos deputados Carlos Veras (PT-PE) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE), que são vice-líderes do governo na Casa, acompanhou sessão da comissão de ética e decoro parlamentar, onde falou com a deputada Érica Kokay (PT-DF), autora das emendas ao PL 2342, sobre a atuação a favor da sanção. Na ocasião, Gérson além de agradecer por todo apoio nas emendas, reiterou a solidariedade manifestada pela diretoria do sindicato protocolada na comissão a ela e demais deputadas.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5