O Sintrajuf-PE participou, no início da tarde desta segunda-feira (28), de reunião do subcomitê do teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O Sindicato foi representado pelo presidente, Manoel Gérson, e pelo secretário-geral, Elielson Floro, que é servidor do órgão e integra o colegiado como representante. Em pauta, a requisição de documentos e controles sobre diversos aspectos do teletrabalho no Tribunal promovidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CNJ).
Dentre as 20 questões apresentadas, parte é voltada ao controle do percentual de servidores em teletrabalho e a cobrar informações sobre a produtividade e a metodologia adotada para aferição. Com relação à saúde dos servidores em teletrabalho, o presidente do Sintrajuf-PE mencionou deliberação anterior do subcomitê de realizar pesquisa específica, que, conforme resposta dos gestores, será encaminhada após a auditoria e seminário sobre o teletrabalho entre os TRTs que ocorrer próximo mês.
As demandas do Sintrajuf-PE sobre o teletrabalho foram discutidas na reunião anterior do subcomitê e em parte atendidas, como esse olhar para a saúde do servidor em processo que tende a sobrevalorizar o cumprimento de metas, entre outras. Quanto à maior possibilidade de adesão, os pleitos embora negados, foram posteriormente decididos pelo CNJ.
O subcomitê é um espaço institucional do TRT6 importante que o Sintrajuf-PE participa, a exemplo de outros como o de enfrentamento ao assédio moral, sem prejuízo de sua independência e atuação por outros meios sobre esses temas.
"Minirreforma trabalhista' pode ser votada hoje
O texto, na verdade, é um aprofundamento da reforma trabalhista aprovada no Governo Temer.
Sintrajuf-PE marca presença na Marcha das Margaridas e em atos em defesa da Educação e Previdência
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TSE amplia vagas que podem ser abertas pelo TSE e TRE's
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (8), a portaria 602, que amplia a quantidade de vagas para cargos efetivos passíveis de serem providos pelo próprio TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TER’s) do Brasil.