A campanha por antecipação de 2025 para 2024 da última parcela da reposição salarial conquistada com a Lei 14.523/23, deflagrada pela Fenajufe, segue viva, após mobilização na semana de 8 a 11 de agosto. O Sintrajuf-PE, Fenajufe e vários sindicatos estiveram em Brasília cobrando inclusão de verba na proposta orçamentária do judiciário para atendimento do pleito. Mesmo após o fim do prazo para envio da proposta do PJU, a discussão continuará junto ao STF e no Congresso.
No dia 8 de agosto, a Fenajufe se reuniu com a presidente Rosa Weber e defendeu a antecipação. No dia 9, durante manifestação dos servidores, o Diretor Geral, Miguel Piazzi, recebeu a comissão e informou que iria fazer os estudos orçamentários. No dia 10, após nova manifestação sob forte presença da PMDF, a comissão foi novamente recebida por gestores que confirmaram o início dos estudos e indicaram que em 15 dias teríamos resposta definitiva da administração. A Fenajufe voltou a se reunir com o DG e ainda não houve conclusão do processo.
O #AntecipaSTF segue vivo! Mas, só anda com mobilização! Acompanhe o Sintrajuf-PE e participe das atividades que forem convocadas!
Assine o abaixo-assinado a favor da antecipação e chame cada colega a apoiar! Acesse o link aqui: is.gd/3eA7y4
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf entra com ação na justiça contra aumento do plano de saúde do TRT
O Sintrajuf/PE, através da sua assessoria jurídica, entrou nesta quarta-feira (11) com uma ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo do plano de saúde dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O número do processo é 0804416-98.2018.4.8300.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.