A campanha por antecipação de 2025 para 2024 da última parcela da reposição salarial conquistada com a Lei 14.523/23, deflagrada pela Fenajufe, segue viva, após mobilização na semana de 8 a 11 de agosto. O Sintrajuf-PE, Fenajufe e vários sindicatos estiveram em Brasília cobrando inclusão de verba na proposta orçamentária do judiciário para atendimento do pleito. Mesmo após o fim do prazo para envio da proposta do PJU, a discussão continuará junto ao STF e no Congresso.
No dia 8 de agosto, a Fenajufe se reuniu com a presidente Rosa Weber e defendeu a antecipação. No dia 9, durante manifestação dos servidores, o Diretor Geral, Miguel Piazzi, recebeu a comissão e informou que iria fazer os estudos orçamentários. No dia 10, após nova manifestação sob forte presença da PMDF, a comissão foi novamente recebida por gestores que confirmaram o início dos estudos e indicaram que em 15 dias teríamos resposta definitiva da administração. A Fenajufe voltou a se reunir com o DG e ainda não houve conclusão do processo.
O #AntecipaSTF segue vivo! Mas, só anda com mobilização! Acompanhe o Sintrajuf-PE e participe das atividades que forem convocadas!
Assine o abaixo-assinado a favor da antecipação e chame cada colega a apoiar! Acesse o link aqui: is.gd/3eA7y4
Documentos anexos na notícia:
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990