A campanha por antecipação de 2025 para 2024 da última parcela da reposição salarial conquistada com a Lei 14.523/23, deflagrada pela Fenajufe, segue viva, após mobilização na semana de 8 a 11 de agosto. O Sintrajuf-PE, Fenajufe e vários sindicatos estiveram em Brasília cobrando inclusão de verba na proposta orçamentária do judiciário para atendimento do pleito. Mesmo após o fim do prazo para envio da proposta do PJU, a discussão continuará junto ao STF e no Congresso.
No dia 8 de agosto, a Fenajufe se reuniu com a presidente Rosa Weber e defendeu a antecipação. No dia 9, durante manifestação dos servidores, o Diretor Geral, Miguel Piazzi, recebeu a comissão e informou que iria fazer os estudos orçamentários. No dia 10, após nova manifestação sob forte presença da PMDF, a comissão foi novamente recebida por gestores que confirmaram o início dos estudos e indicaram que em 15 dias teríamos resposta definitiva da administração. A Fenajufe voltou a se reunir com o DG e ainda não houve conclusão do processo.
O #AntecipaSTF segue vivo! Mas, só anda com mobilização! Acompanhe o Sintrajuf-PE e participe das atividades que forem convocadas!
Assine o abaixo-assinado a favor da antecipação e chame cada colega a apoiar! Acesse o link aqui: is.gd/3eA7y4
Documentos anexos na notícia:
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.