A campanha por antecipação de 2025 para 2024 da última parcela da reposição salarial conquistada com a Lei 14.523/23, deflagrada pela Fenajufe, segue viva, após mobilização na semana de 8 a 11 de agosto. O Sintrajuf-PE, Fenajufe e vários sindicatos estiveram em Brasília cobrando inclusão de verba na proposta orçamentária do judiciário para atendimento do pleito. Mesmo após o fim do prazo para envio da proposta do PJU, a discussão continuará junto ao STF e no Congresso.
No dia 8 de agosto, a Fenajufe se reuniu com a presidente Rosa Weber e defendeu a antecipação. No dia 9, durante manifestação dos servidores, o Diretor Geral, Miguel Piazzi, recebeu a comissão e informou que iria fazer os estudos orçamentários. No dia 10, após nova manifestação sob forte presença da PMDF, a comissão foi novamente recebida por gestores que confirmaram o início dos estudos e indicaram que em 15 dias teríamos resposta definitiva da administração. A Fenajufe voltou a se reunir com o DG e ainda não houve conclusão do processo.
O #AntecipaSTF segue vivo! Mas, só anda com mobilização! Acompanhe o Sintrajuf-PE e participe das atividades que forem convocadas!
Assine o abaixo-assinado a favor da antecipação e chame cada colega a apoiar! Acesse o link aqui: is.gd/3eA7y4
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE lamenta falecimento do padre e militante Reginaldo Veloso
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do padre Reginaldo Veloso, 84 anos, referência na luta em defesa do povo e da democracia.
Nada garantido! Bolsonaro recua e diz que reajuste de 5% não está definido
O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou atrás e disse, nesta quinta-feira (19/5), que o reajuste no valor de 5% a todos os servidores públicos do país ainda não está definido.
Sintrajuf-PE busca garantir reposição em caso de quintos por decisão administrativa e VPNI de Oficiais de Justiça
A luta por reposição avança ainda cheia de incertezas. Uma das dúvidas levantadas afeta servidores com quintos conquistados por decisão administrativa e com VPNIs por funções de execução de mandados – trata-se de saber se ocorrerá por meio de revisão geral (art. 37, X, CF88), caso em que deve incidi