A campanha por antecipação de 2025 para 2024 da última parcela da reposição salarial conquistada com a Lei 14.523/23, deflagrada pela Fenajufe, segue viva, após mobilização na semana de 8 a 11 de agosto. O Sintrajuf-PE, Fenajufe e vários sindicatos estiveram em Brasília cobrando inclusão de verba na proposta orçamentária do judiciário para atendimento do pleito. Mesmo após o fim do prazo para envio da proposta do PJU, a discussão continuará junto ao STF e no Congresso.
No dia 8 de agosto, a Fenajufe se reuniu com a presidente Rosa Weber e defendeu a antecipação. No dia 9, durante manifestação dos servidores, o Diretor Geral, Miguel Piazzi, recebeu a comissão e informou que iria fazer os estudos orçamentários. No dia 10, após nova manifestação sob forte presença da PMDF, a comissão foi novamente recebida por gestores que confirmaram o início dos estudos e indicaram que em 15 dias teríamos resposta definitiva da administração. A Fenajufe voltou a se reunir com o DG e ainda não houve conclusão do processo.
O #AntecipaSTF segue vivo! Mas, só anda com mobilização! Acompanhe o Sintrajuf-PE e participe das atividades que forem convocadas!
Assine o abaixo-assinado a favor da antecipação e chame cada colega a apoiar! Acesse o link aqui: is.gd/3eA7y4
Documentos anexos na notícia:
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci