Na última terça-feira (15) Esther Dweck, titular do Ministério da Gestão e da Inovação, afirmou em entrevista que deseja apresentar projetos de lei em alternativa à PEC32/2020 (reforma administrativa), caso o debate seja imposto pela Câmara dos Deputados. A PEC apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) e seu ministro da economia, Paulo Guedes, foi combatida pelo movimento sindical e social, incluindo o Sintrajuf-PE, devido ao impacto negativo nas carreiras dos servidores e nos direitos da população a serviços públicos.
Essa proposta de emenda à Constituição abre margem para a terceirização e precarização dos serviços. Apesar de declarar afetar apenas futuros servidores, a PEC desestrutura carreiras, fragiliza estabilidade e concursos públicos, prevê demissão por “obsolescência” e corte de salários em caso de crise fiscal.
Leia os principais trechos da entrevista: https://bit.ly/3E3ZBWG
A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e em Comissão Especial na Câmara em 2021. Só pode ser retirada pelo Executivo mediante requerimento a ser votado pelos deputados. Essa proposta de emenda à constituição abre margem para a terceirização e precarização dos serviços. Apesar de declarar afetar apenas futuros servidores, a PEC desestrutura carreiras, fragiliza estabilidade e concursos públicos, prevê demissão por “obsolescência” e corte de salários em caso de crise fiscal. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão Especial na Câmara em 2021. Só pode ser retirada pelo Executivo mediante requerimento a ser votado pelos deputados.
Confira entrevista do Sintrajuf-PE à TV Tribunal sobre a PEC 32: https://bit.ly/3OyMXnm
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Bolsonaro ignora Justiça e não apresenta provas sobre fraude eleitoral
A defesa do presidente Jair Bolsonaro não entregou à Justiça as provas que o presidente diz ter sobre supostas fraudes nas eleições de 2018, quando foi eleito em segundo turno com 55,13% dos votos.
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O Sintrajuf-PE ingressou, na segunda-feira (11), com uma ação coletiva contra a União com o objetivo de impedir a cobrança confiscatória da alíquota previdenciária, alíquotas progressivas e da possibilidade de se instituir a contribuição extraordinária.