O Sintrajuf-PE esteve em Brasília na última quinta-feira (10) para somar esforços pela antecipação do pagamento da última parcela da reposição salarial e demais assuntos da categoria, como a aprovação do PL 2342 com emendas para preservar os Quintos, a VPNI/GAE, o AQ de graduação. O sindicato foi representado pelo presidente, Manoel Gérson, que também participou enquanto coordenador da Fenajufe, pelos diretores Felipe Santos, George Cléberton, Jacqueline Albuquerque e Leonardo Moura, e pelo servidor de base Antônio Queiroz.
Em conversa com a senadora Teresa Leitão e com sua assessoria jurídico-parlamentar foi dada continuidade ao diálogo sobre as questões da absorção dos Quintos, da retirada da VPNI de OJs e do adicional de qualificação por curso de graduação – o AQ de 5% percebido por Técnicos Judiciários. Além disso, foi tratada a necessidade de, em sendo aprovado o PL 2342 no Senado, apoio no estabelecimento de diálogo com setores do Poder Executivo para tratar da sanção. A Senadora e sua assessoria se colocaram à disposição para as votações e busca de interlocuções que se fizerem necessárias.
O PL 2343 estará na pauta da sessão da CCJ desta quarta-feira (16) e a Fenajufe acompanhará a votação.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.