O Sintrajuf-PE esteve em Brasília na última quinta-feira (10) para somar esforços pela antecipação do pagamento da última parcela da reposição salarial e demais assuntos da categoria, como a aprovação do PL 2342 com emendas para preservar os Quintos, a VPNI/GAE, o AQ de graduação. O sindicato foi representado pelo presidente, Manoel Gérson, que também participou enquanto coordenador da Fenajufe, pelos diretores Felipe Santos, George Cléberton, Jacqueline Albuquerque e Leonardo Moura, e pelo servidor de base Antônio Queiroz.
Em conversa com a senadora Teresa Leitão e com sua assessoria jurídico-parlamentar foi dada continuidade ao diálogo sobre as questões da absorção dos Quintos, da retirada da VPNI de OJs e do adicional de qualificação por curso de graduação – o AQ de 5% percebido por Técnicos Judiciários. Além disso, foi tratada a necessidade de, em sendo aprovado o PL 2342 no Senado, apoio no estabelecimento de diálogo com setores do Poder Executivo para tratar da sanção. A Senadora e sua assessoria se colocaram à disposição para as votações e busca de interlocuções que se fizerem necessárias.
O PL 2343 estará na pauta da sessão da CCJ desta quarta-feira (16) e a Fenajufe acompanhará a votação.
Sintrajuf-PE defende no TRE alterações na resolução do teletrabalho
O Sintrajuf-PE protocolou o requerimento pleiteando reavaliação e alteração da norma que rege o teletrabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e solicitou audiência ao presidente do órgão para tratar desse e outros assuntos de interesse da categoria.
CNJ pune juiz que notificou Exército para recolher urnas eletrônicas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Homologado acordo na ação do auxílio alimentação. Pagamento à(o)s sindicalizada(o)s se aproxima. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que foi homologado o acordo firmado com a União no processo que conquistou diferenças do auxílio alimentação – Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300.