Na última quinta-feira (10) o Sintrajuf-PE e a Fenajufe estiveram presente em reunião no gabinete do senador Eduardo Girão (Novo-CE), defendendo a aprovação do PL n.º 2342/22 com as emendas articuladas pela Fenajufe para preservar os Quintos, a VPNI/GAE e o AQ de graduação. O Sintrajuf-PE foi representado por George Cléberton, Leonardo Moura, Jacqueline Albuquerque e Manoel Gérson, que também representou a Fenajufe. Presentes ainda os sindicatos de base SitraAM e Sindjuf-PA/AP, além de assessorias do TJDFT e do sindicato de Brasília.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, pontuou que a situação criada é de injustiça, que não há impacto orçamentário com elevação de despesas e que o universo de servidores afetados é reduzido. George Cléberton fez fala acerca do mérito do PL quanto à criação de cargos e funções para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A questão orçamentária foi ainda exposta com informação de que implicará em elevação de despesas, sim de remanejamentos, para criação desses cargos. O informe dessa reunião foi dado no ato à tarde promovido no STF e pode ser acessado aqui: https://bit.ly/3QwUWEi
Sintrajuf-PE na luta por reposição. Reunião com STF mostra que é possível
O Sintrajuf-PE participou na tarde de ontem (21), em Brasília, de mobilização em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por conta do ato, representantes da Fenajufe e sindicatos foram recebidos pelo diretor-geral do Supremo, Edmundo Veras, para tratar da reposição salarial da categoria.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor Ednaldo Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que será sepultado hoje (22), às 11h, no cemitério Parque das Flores.
Sintrajuf-PE convoca categoria para assembleia geral virtual dia 30/06
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar de assembleia geral, realizada virtualmente através do Zoom, no dia 30 de junho, a partir das 17h30, tendo como pauta a defesa judicial do direito à assistência à saúde da(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.