Na última quinta-feira (10) o Sintrajuf-PE e a Fenajufe estiveram presente em reunião no gabinete do senador Eduardo Girão (Novo-CE), defendendo a aprovação do PL n.º 2342/22 com as emendas articuladas pela Fenajufe para preservar os Quintos, a VPNI/GAE e o AQ de graduação. O Sintrajuf-PE foi representado por George Cléberton, Leonardo Moura, Jacqueline Albuquerque e Manoel Gérson, que também representou a Fenajufe. Presentes ainda os sindicatos de base SitraAM e Sindjuf-PA/AP, além de assessorias do TJDFT e do sindicato de Brasília.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, pontuou que a situação criada é de injustiça, que não há impacto orçamentário com elevação de despesas e que o universo de servidores afetados é reduzido. George Cléberton fez fala acerca do mérito do PL quanto à criação de cargos e funções para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A questão orçamentária foi ainda exposta com informação de que implicará em elevação de despesas, sim de remanejamentos, para criação desses cargos. O informe dessa reunião foi dado no ato à tarde promovido no STF e pode ser acessado aqui: https://bit.ly/3QwUWEi
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci