Na última quinta-feira (10) o Sintrajuf-PE e a Fenajufe estiveram presente em reunião no gabinete do senador Eduardo Girão (Novo-CE), defendendo a aprovação do PL n.º 2342/22 com as emendas articuladas pela Fenajufe para preservar os Quintos, a VPNI/GAE e o AQ de graduação. O Sintrajuf-PE foi representado por George Cléberton, Leonardo Moura, Jacqueline Albuquerque e Manoel Gérson, que também representou a Fenajufe. Presentes ainda os sindicatos de base SitraAM e Sindjuf-PA/AP, além de assessorias do TJDFT e do sindicato de Brasília.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, pontuou que a situação criada é de injustiça, que não há impacto orçamentário com elevação de despesas e que o universo de servidores afetados é reduzido. George Cléberton fez fala acerca do mérito do PL quanto à criação de cargos e funções para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A questão orçamentária foi ainda exposta com informação de que implicará em elevação de despesas, sim de remanejamentos, para criação desses cargos. O informe dessa reunião foi dado no ato à tarde promovido no STF e pode ser acessado aqui: https://bit.ly/3QwUWEi
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5