O Sintrajuf-PE parabeniza as servidoras e servidores do Poder Judiciário da União em Petrolina pela mobilização em defesa da antecipação da última parcela da recomposição salarial (de fevereiro de 2025 para 2024). A base da Justiça Federal no Interior de Pernambuco reuniu-se com o Sindicato na semana passada e organizou ato que se somou às dezenas de intervenções realizados no País em busca do pleito.
Nosso pelito é justo. O Supremo Tribunal Federal (STF) atestou que nossa reposição foi apenas parcial – está escrito na Lei 14.523/23, que dividiu o índice de 19,25% até 2025. A inflação, só no governo passado, foi de quase 30%. E projeta-se para os próximos dois anos uma taxa em torno de 8%.
A Fenajufe, com participação do coordenador da entidade e presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson se reuniu com ministra presidenta do STF e do Conselho Nacional de Justiça (STF), Rosa Weber, nesta última terça-feira (08). No encontro, a ministra recebeu em mãos a pauta de reivindicações da categoria com 12 pontos que necessitam de encaminhamentos e que são “caros” para as servidoras e servidores.
A Fenajufe, Sintrajuf-PE e demais sindicatos, que estão presentes em Brasília, fizeram um forte ato, ontem (09), no STF e foram recebidos pelo DG que prestou esclarecimentos e marcou nova reunião pra hoje (10).
Da pauta entregue a ministra Rosa Weber, os itens de maior urgência foram os seguintes:
>> Antecipação da parcela de recomposição da Salarial;
>> Reenquadramento dos auxiliares;
>> Aprovação do piso de 8% para o auxílio saúde, bem como a orientação para implementação da resolução 500 CNJ, referente a ampliação do teto;
>> Uniformização e reajuste dos auxílios (alimentação e assistência pré-escolar); e
>> Representatividade de servidores e servidoras nas sessões do Conselho Nacional de Justiça (Assento).
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
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O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.