O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor do Foro da Justiça Federal de Pernambuco, Juiz Federal Cláudio Kitner, e com a Diretora da Secretaria Administrativa, Izabel Furtado de Miranda Lunardelli, para tratar temas da categoria. Na ocasião, o Sindicato obteve apoio à antecipação da última parcela da recomposição salarial (de fevereiro de 2025 para 2024) e abordou questões das remoções, quadro de pessoal e infraestrutura para o teletrabalho e outras.
Representaram o Sintrajuf-PE na reunião, Manoel Gérson e Max Wallace, presidente e vice-presidente da entidade, respectivamente.
Dr. Cláudio Kitner assinou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) expressando a concordância da Direção do Foro ao pleito das servidoras e servidores por complementação da correção inflacionária, dado que as parcelas concedidas pela Lei 14.523/23 correspondem a 19,23%, quando havia acúmulo de perdas acima de 30%, que há condições orçamentárias e um novo regime fiscal deve vigorar.
Com relação às remoções, o Sintrajuf-PE reiterou a insatisfação da categoria com a situação e com a insuficiência da Portaria 200/2022, que disciplina a lotação, a requisição e a movimentação de servidores.
De acordo com Manoel Gérson, “a questão das remoções e das condições de trabalho, volume de trabalho por servidor e garantia de quadro funcional equânime entre as unidades, é reclamação permanente dos servidores. É preciso avançar mais na Portaria 200 e repor cargos para nomeação de novos servidores na Seção”, avaliou.
A diretoria do Sintrajuf-PE apresentou pesquisa feita com a categoria sobre o tema, indicando que segue quase ilimitada a discricionariedade da administração para afetar a lotação do servidor e demandando nova alteração da norma para impedir expressamente que a remoção de ofício afete servidor noutra subseção.
Para Max Wallace, o diálogo é fundamental para conseguirmos mais conquistas e melhorias nas condições de trabalho. “Na atual gestão temos encontrado receptividade e avanços importantes nas questões que os servidores e tem nos apresentado”, opinou.
Foram discutidos ainda os seguintes tópicos:
>> Déficit do quadro de servidores da Justiça Federal (1° grau) e recomposição da força de trabalho na capital, RMR e interior, através da reposição pelo TRF5 de cargos vagos para provimento na seção de Pernambuco; de modo a minimizar o acúmulo de trabalho e desgaste dos servidores, melhorando as condições de trabalho e a qualidade de vida;
>> Ferramentas, equipamentos e meios de trabalho para os servidores em teletrabalho ou não, em continuidade ao programa já iniciado de entrega de notebooks e kits; idem para os oficiais de Justiça, incluindo celulares para cumprimento de diligências e mandados e procedimentos para pagamento da Indenização de Transporte que considere o conjunto do trabalho externo executado pelos servidores para a execução de mandados, que ultrapassa os limites da sede do fórum;
>> A integração do Setor de Segurança para dar suporte aos oficiais de Justiça nos casos de riscos nas diligências e aplicação do protocolo de atendimento de urgência;
>> Confecção dos mandados com informações q viabilizem a execução das ordens judiciais com proteção à saúde dos jurisdicionados e oficiais;
>> Providências para manutenção da biblioteca da Subseção de Petrolina.
Inscrições para o concurso de fotografia do Sintrajuf-PE vão até o dia 30 de novembro
Podem participar do concurso servidores sindicalizados e não sindicalizados, requisitados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral, Federal, do Trabalho ou Militar da União. As inscrições estão abertas até o dia 30 de novembro
Sintrajuf convoca Encontro Mulheres do PJU em Pernambuco
O Sintrajuf-PE realiza na quinta-feira (21), às 19h, na sede do Sintrajuf-PE, o Encontro de Mulheres do Poder Judiciário Federal em Pernambuco. O evento discutirá, entre outras questões, a realidade social nas relações de trabalho no Judiciário da União.
Nota Pública sobre a Medida Provisória 905/2019 (programa verde e amarelo)
A Fenajufe manifesta aqui profunda PREOCUPAÇÃO e alerta a todos os trabalhadores, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, quanto aos profundos danos que a medida pode gerar