O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor do Foro da Justiça Federal de Pernambuco, Juiz Federal Cláudio Kitner, e com a Diretora da Secretaria Administrativa, Izabel Furtado de Miranda Lunardelli, para tratar temas da categoria. Na ocasião, o Sindicato obteve apoio à antecipação da última parcela da recomposição salarial (de fevereiro de 2025 para 2024) e abordou questões das remoções, quadro de pessoal e infraestrutura para o teletrabalho e outras.
Representaram o Sintrajuf-PE na reunião, Manoel Gérson e Max Wallace, presidente e vice-presidente da entidade, respectivamente.
Dr. Cláudio Kitner assinou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) expressando a concordância da Direção do Foro ao pleito das servidoras e servidores por complementação da correção inflacionária, dado que as parcelas concedidas pela Lei 14.523/23 correspondem a 19,23%, quando havia acúmulo de perdas acima de 30%, que há condições orçamentárias e um novo regime fiscal deve vigorar.
Com relação às remoções, o Sintrajuf-PE reiterou a insatisfação da categoria com a situação e com a insuficiência da Portaria 200/2022, que disciplina a lotação, a requisição e a movimentação de servidores.
De acordo com Manoel Gérson, “a questão das remoções e das condições de trabalho, volume de trabalho por servidor e garantia de quadro funcional equânime entre as unidades, é reclamação permanente dos servidores. É preciso avançar mais na Portaria 200 e repor cargos para nomeação de novos servidores na Seção”, avaliou.
A diretoria do Sintrajuf-PE apresentou pesquisa feita com a categoria sobre o tema, indicando que segue quase ilimitada a discricionariedade da administração para afetar a lotação do servidor e demandando nova alteração da norma para impedir expressamente que a remoção de ofício afete servidor noutra subseção.
Para Max Wallace, o diálogo é fundamental para conseguirmos mais conquistas e melhorias nas condições de trabalho. “Na atual gestão temos encontrado receptividade e avanços importantes nas questões que os servidores e tem nos apresentado”, opinou.
Foram discutidos ainda os seguintes tópicos:
>> Déficit do quadro de servidores da Justiça Federal (1° grau) e recomposição da força de trabalho na capital, RMR e interior, através da reposição pelo TRF5 de cargos vagos para provimento na seção de Pernambuco; de modo a minimizar o acúmulo de trabalho e desgaste dos servidores, melhorando as condições de trabalho e a qualidade de vida;
>> Ferramentas, equipamentos e meios de trabalho para os servidores em teletrabalho ou não, em continuidade ao programa já iniciado de entrega de notebooks e kits; idem para os oficiais de Justiça, incluindo celulares para cumprimento de diligências e mandados e procedimentos para pagamento da Indenização de Transporte que considere o conjunto do trabalho externo executado pelos servidores para a execução de mandados, que ultrapassa os limites da sede do fórum;
>> A integração do Setor de Segurança para dar suporte aos oficiais de Justiça nos casos de riscos nas diligências e aplicação do protocolo de atendimento de urgência;
>> Confecção dos mandados com informações q viabilizem a execução das ordens judiciais com proteção à saúde dos jurisdicionados e oficiais;
>> Providências para manutenção da biblioteca da Subseção de Petrolina.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.