O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor do Foro da Justiça Federal de Pernambuco, Juiz Federal Cláudio Kitner, e com a Diretora da Secretaria Administrativa, Izabel Furtado de Miranda Lunardelli, para tratar temas da categoria. Na ocasião, o Sindicato obteve apoio à antecipação da última parcela da recomposição salarial (de fevereiro de 2025 para 2024) e abordou questões das remoções, quadro de pessoal e infraestrutura para o teletrabalho e outras.
Representaram o Sintrajuf-PE na reunião, Manoel Gérson e Max Wallace, presidente e vice-presidente da entidade, respectivamente.
Dr. Cláudio Kitner assinou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) expressando a concordância da Direção do Foro ao pleito das servidoras e servidores por complementação da correção inflacionária, dado que as parcelas concedidas pela Lei 14.523/23 correspondem a 19,23%, quando havia acúmulo de perdas acima de 30%, que há condições orçamentárias e um novo regime fiscal deve vigorar.
Com relação às remoções, o Sintrajuf-PE reiterou a insatisfação da categoria com a situação e com a insuficiência da Portaria 200/2022, que disciplina a lotação, a requisição e a movimentação de servidores.
De acordo com Manoel Gérson, “a questão das remoções e das condições de trabalho, volume de trabalho por servidor e garantia de quadro funcional equânime entre as unidades, é reclamação permanente dos servidores. É preciso avançar mais na Portaria 200 e repor cargos para nomeação de novos servidores na Seção”, avaliou.
A diretoria do Sintrajuf-PE apresentou pesquisa feita com a categoria sobre o tema, indicando que segue quase ilimitada a discricionariedade da administração para afetar a lotação do servidor e demandando nova alteração da norma para impedir expressamente que a remoção de ofício afete servidor noutra subseção.
Para Max Wallace, o diálogo é fundamental para conseguirmos mais conquistas e melhorias nas condições de trabalho. “Na atual gestão temos encontrado receptividade e avanços importantes nas questões que os servidores e tem nos apresentado”, opinou.
Foram discutidos ainda os seguintes tópicos:
>> Déficit do quadro de servidores da Justiça Federal (1° grau) e recomposição da força de trabalho na capital, RMR e interior, através da reposição pelo TRF5 de cargos vagos para provimento na seção de Pernambuco; de modo a minimizar o acúmulo de trabalho e desgaste dos servidores, melhorando as condições de trabalho e a qualidade de vida;
>> Ferramentas, equipamentos e meios de trabalho para os servidores em teletrabalho ou não, em continuidade ao programa já iniciado de entrega de notebooks e kits; idem para os oficiais de Justiça, incluindo celulares para cumprimento de diligências e mandados e procedimentos para pagamento da Indenização de Transporte que considere o conjunto do trabalho externo executado pelos servidores para a execução de mandados, que ultrapassa os limites da sede do fórum;
>> A integração do Setor de Segurança para dar suporte aos oficiais de Justiça nos casos de riscos nas diligências e aplicação do protocolo de atendimento de urgência;
>> Confecção dos mandados com informações q viabilizem a execução das ordens judiciais com proteção à saúde dos jurisdicionados e oficiais;
>> Providências para manutenção da biblioteca da Subseção de Petrolina.
Sintrajuf-PE cobra dados locais sobre incidência de assédios e discriminações
O Sintrajuf-PE requereu aos tribunais em Pernambuco a produção de dados sobre a incidência de assédio moral, sexual e discriminações, seja por pesquisa local, seja por acesso aos dados obtidos nas pesquisas de saúde ou no Censo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sintrajuf-PE atua no CNJ em processo sobre uniformidade de regras do auxílio-saúde
O Sintrajuf-PE pleiteou ingresso no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e discute um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde.
Sintrajuf-PE informa filiada(o)s sobre a ação judicial dos 13,23%
O Sintrajuf-PE informa o estágio do andamento da sua ação coletiva n.º 0010278-64.2010.4.05.8300, que pleiteia 13,23% sobre a remuneração da categoria.