O Sintrajuf-PE marcou presença, na tarde da última sexta-feira (4), na passeata e no ato frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), promovido pelo Sindmetro-PE e a categoria ferrometroviária em greve contra a privatização do Metrô do Recife, em defesa dos empregos e por valorização. Nosso sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson, e pela diretora Jacqueline Albuquerque.
Em breve fala, Manoel Gérson apresentou a solidariedade do Sintrajuf-PE, que também se posicionou quando da greve da(o)s rodoviária(o)s, mencionando a luta da nossa categoria contra a PEC32, proposta de reforma administrativa do governo Bolsonaro de desarticulação e privatização dos serviços públicos, e a relação com a luta do Sindmetro, contra a privatização e a mercantilização de direitos da população.
Após tentativa frustrada de negociação em audiência ocorrida no TRT6, a categoria decidiu continuar a greve por tempo indeterminado, mais cumprindo determinação judicial de operação de 60% da frota do Metrô do Recife nos horários de pico da manhã e da noite.
Ontem, segunda-feira (7), a categoria decidiu cessar a paralisação por 48h, após segunda mediação pré-processual, comandada pelo TRT6 e pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco.
Sintrajuf entra com ação na justiça contra aumento do plano de saúde do TRT
O Sintrajuf/PE, através da sua assessoria jurídica, entrou nesta quarta-feira (11) com uma ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo do plano de saúde dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O número do processo é 0804416-98.2018.4.8300.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.