O Sintrajuf-PE marcou presença, na tarde da última sexta-feira (4), na passeata e no ato frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), promovido pelo Sindmetro-PE e a categoria ferrometroviária em greve contra a privatização do Metrô do Recife, em defesa dos empregos e por valorização. Nosso sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson, e pela diretora Jacqueline Albuquerque.
Em breve fala, Manoel Gérson apresentou a solidariedade do Sintrajuf-PE, que também se posicionou quando da greve da(o)s rodoviária(o)s, mencionando a luta da nossa categoria contra a PEC32, proposta de reforma administrativa do governo Bolsonaro de desarticulação e privatização dos serviços públicos, e a relação com a luta do Sindmetro, contra a privatização e a mercantilização de direitos da população.
Após tentativa frustrada de negociação em audiência ocorrida no TRT6, a categoria decidiu continuar a greve por tempo indeterminado, mais cumprindo determinação judicial de operação de 60% da frota do Metrô do Recife nos horários de pico da manhã e da noite.
Ontem, segunda-feira (7), a categoria decidiu cessar a paralisação por 48h, após segunda mediação pré-processual, comandada pelo TRT6 e pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco.
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci