O Sintrajuf-PE marcou presença, na tarde da última sexta-feira (4), na passeata e no ato frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), promovido pelo Sindmetro-PE e a categoria ferrometroviária em greve contra a privatização do Metrô do Recife, em defesa dos empregos e por valorização. Nosso sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson, e pela diretora Jacqueline Albuquerque.
Em breve fala, Manoel Gérson apresentou a solidariedade do Sintrajuf-PE, que também se posicionou quando da greve da(o)s rodoviária(o)s, mencionando a luta da nossa categoria contra a PEC32, proposta de reforma administrativa do governo Bolsonaro de desarticulação e privatização dos serviços públicos, e a relação com a luta do Sindmetro, contra a privatização e a mercantilização de direitos da população.
Após tentativa frustrada de negociação em audiência ocorrida no TRT6, a categoria decidiu continuar a greve por tempo indeterminado, mais cumprindo determinação judicial de operação de 60% da frota do Metrô do Recife nos horários de pico da manhã e da noite.
Ontem, segunda-feira (7), a categoria decidiu cessar a paralisação por 48h, após segunda mediação pré-processual, comandada pelo TRT6 e pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco.
Sintrajuf-PE defende no TRE alterações na resolução do teletrabalho
O Sintrajuf-PE protocolou o requerimento pleiteando reavaliação e alteração da norma que rege o teletrabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e solicitou audiência ao presidente do órgão para tratar desse e outros assuntos de interesse da categoria.
CNJ pune juiz que notificou Exército para recolher urnas eletrônicas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Homologado acordo na ação do auxílio alimentação. Pagamento à(o)s sindicalizada(o)s se aproxima. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que foi homologado o acordo firmado com a União no processo que conquistou diferenças do auxílio alimentação – Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300.